A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que buscavam a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade durante o período de teletrabalho imposto pela pandemia da Covid-19.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia argumentava que, apesar do regime remoto, o pagamento deveria continuar, com base nos princípios da razoabilidade, do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. O pedido foi feito após o presidente do TJRO suspender o pagamento dos adicionais, sustentando que tais benefícios são vinculados ao trabalho em locais insalubres ou perigosos, o que não se aplica ao trabalho remoto.
O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a suspensão desses adicionais se alinha com o artigo 68, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, que permite a interrupção do pagamento caso as condições que justificam os adicionais sejam eliminadas. Segundo ele, o teletrabalho elimina o risco que motivaria o pagamento do adicional, pois os servidores deixam de atuar em ambientes insalubres ou perigosos.
O ministro também ressaltou que, em caso de lacuna na legislação estadual, é permitida a aplicação de normas federais, desde que exista semelhança entre as situações. Ele reiterou que o adicional de insalubridade é pago apenas enquanto houver exposição a condições nocivas, e que esse princípio foi reafirmado pela jurisprudência do STJ.