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STF decide que efeitos retroativos e prazos para ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que os efeitos retroativos de suas decisões e o prazo para ingresso com ação rescisória poderão ser definidos caso a caso pela própria Corte. O entendimento permite ao STF limitar ou até excluir a possibilidade desse tipo de ação em situações que representem grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social.

Na ausência de definição expressa, a retroatividade das decisões do Supremo para fins de ação rescisória ficará limitada a cinco anos, contados do ajuizamento da ação, que deve ser proposta no prazo legal de dois anos após o trânsito em julgado da decisão da Corte. Também ficou decidido que é possível pedir a inexigibilidade de decisões judiciais baseadas em normas ou interpretações posteriormente consideradas inconstitucionais pelo STF, independentemente do momento em que a decisão foi proferida, salvo nos casos em que houver preclusão.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma questão de ordem na Ação Rescisória (AR) 2876, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso analisado envolvia a tentativa da União de revisar a anistia concedida a um cabo da Aeronáutica, decisão que havia sido barrada pela Primeira Turma do STF em 2016. Em 2019, no entanto, o plenário da Corte reconheceu a possibilidade de rever esse tipo de anistia, o que reacendeu o debate sobre prazos e efeitos de decisões posteriores do Supremo.

A tese firmada teve como base proposta do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e foi aprovada com ressalvas pontuais dos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli quanto ao limite de cinco anos para os efeitos retroativos. A decisão reforça o papel do STF na definição dos impactos temporais de suas decisões, buscando equilibrar segurança jurídica e correção de injustiças.

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