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MPF defende condenação de desembargadores por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender a condenação de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na sessão desta quarta-feira (6), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de uma Ação Penal (APn) proposta pelo MPF contra os magistrados, por participação em esquema criminoso de venda de decisões para beneficiar organizações sociais (OSs) e empresas que prestavam serviços para o governo do Rio de Janeiro na área da saúde.

A denúncia narra que os desembargadores Marcos Pinto da Cruz, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Antônio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Júnior teriam recebido vantagens indevidas para incluir as empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. Esse programa possibilita o parcelamento de dívidas trabalhistas, de forma a suspender procedimentos de execução contra os devedores (penhora, bloqueio de contas, leilões etc.). Conforme apurado pelo MPF, o objetivo dos réus era regularizar a situação das organizações, para possibilitar que o estado fluminense pagasse os valores devidos a elas por meio de depósitos em contas judiciais. O esquema beneficiou construtoras, consórcio de transporte, empresas de tecnologia, entre outras.

Durante o julgamento do caso, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini reafirmou a existência de provas suficientes de autoria e materialidade quanto à prática dos delitos, capazes de sustentar a condenação. “Em linhas gerais, se apurou que o grupo criminoso se estruturou de forma permanente para assegurar a inclusão de empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho, mediante contraprestação ilícita e recebimento de vantagem indevida”, pontuou. Segundo ela, as vantagens eram pagas por meio de honorários advocatícios, para dar aparência de legalidade aos recursos obtidos de forma ilícita.

A subprocuradora rebateu os argumentos da defesa, quanto à existência de questões técnica capazes de impedir o Tribunal de apreciar o mérito da denúncia. Ela destacou que foi observado o devido processo legal e que foram colhidos elementos probatórios extraídos de distintas fontes, “formando um arcabouço robusto e apto para reconhecer, acima de qualquer dúvida, que os acusados incorreram nos graves delitos lançados na peça inicial acusatória”.

Diferente do alegado pela defesa, Maria Iraneide reforçou que a denúncia não está baseada apenas no acordo de colaboração firmado por um dos envolvidos. O acervo de provas reunidas pelas operações Placebo, Tris in Idem e Favorito inclui comprovantes de depósitos e saques, mensagens de celular, documentos obtidos em busca e apreensão, quebras de sigilo bancário, além de relatos de outras testemunhas. O depoimento do colaborador “apenas jogou luz sobre outros elementos probatórios que respaldam a condenação”, conforme sustentou a subprocuradora.

ESQUEMA CRIMINOSO

Durante a sessão desta quarta-feira, Maria Iraneide também destacou o papel do desembargador Marcos Pinto da Cruz como chefe da organização criminosa instalada no TRT1. Segundo ela, ele utilizou-se da proximidade que mantinha com o ex-governador do Estado, Wilson Witzel, e do cargo que ocupava no TRT1, para possibilitar a venda de decisões. Segundo as investigações, Cruz ofereceu propina a Witzel e ao então secretário de saúde, Edmar Santos, para que participassem do esquema.

De acordo com a denúncia, apresentada em 2021 à Justiça, o grupo agia de forma coordenada, inclusive com divisão formal de tarefas, o que caracteriza a existência de uma organização criminosa. Na ação, o MPF aponta que apenas entre 2018 e 2019, os desembargadores, auxiliados por outras pessoas, receberam vantagem indevida correspondente a R$ 1,22 milhão.

Inicialmente, a denúncia do MPF incluía outros investigados – como o então governador do Rio de Janeiro, o ex-secretário estadual de Saúde e o pastor Everaldo. No entanto, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, ministra Nancy Andrighi, apenas a análise dos fatos envolvendo os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi afastou as premilinares levantadas pelas defesas, defendeu a possibilidade de o Ministério Público conduzir diretamente investigações de âmbito criminal, inclusive lembrando jurisprudência do STF nesse sentido.

No mérito, votou pela condenação de Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do código penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da lei 9.613). Também votou pela condenação de José da Fonseca Martins Júnior a 16 anos e 3 meses de reclusão por associação criminosa, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Fernando Antonio Zorzenon da Silva a 10 anos e 5 meses de reclusão por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A relatora ainda votou pela decretação da perda do cargo público dos três desembargadores e a manutenção do afastamento dos réus de suas funções até o término do julgamento.

A ministra, no entanto, votou pela improcedência da denúncia em relação a Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, absolvendo-o das acusações. O ministro revisor do processo, Humberto Martins, a ministra Assusete Magalhães, e os ministros Luiz Felipe Salomão e Francisco Falcão acompanharam integralmente o voto da ministra-relatora. O julgamento do processo foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes e será retomado no próximo dia 14.

Ação Penal (APn) 989.

Com informações do MPF

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