Ao escolher um modelo de leniência geral e incondicionada para beneficiar infratores de medidas sanitárias, o governo de São Paulo falhou no dever de proteção da saúde pública.
Essa é a posição defendida pela Advocacia-Geral da União em parecer apresentado no bojo de ação direta de inconstitucionalidade que questiona no Supremo Tribunal Federal a Lei 17.843 de São Paulo, que perdoa as dívidas de pessoas que foram multadas por desobedecer orientações do poder público durante a crise sanitária provocada pela Covid-19.
A lei foi proposta pelo governador Tarcísio de Freitas e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A iniciativa vai fazer com que o governo estadual deixe de arrecadar R$ 72,1 milhões em multas aplicadas aos infratores.
“Na experiência jurisprudencial desse Supremo Tribunal Federal, a omissão estatal tem sido considerada inconstitucional não apenas quando os bens coletivos que deveriam ser protegidos pelo Estado não recebem tutela alguma, mas, também, quando essa proteção é tida como insuficiente ou inadequada diante do risco envolvido”, diz trecho do parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman.
A AGU também argumenta que as multas aplicadas durante a vigência da crise sanitária tinham a função de conscientizar a população da seriedade das medidas tomadas, e que as punições foram aplicadas de forma regular.
“No particular, não há dúvidas de que a norma sob invectiva enfraquece o poder de polícia do governo local e cria uma diretriz governamental condescendente com a impunidade e com o descumprimento de regras impostas a toda coletividade”, diz outro trecho do documento.
Com informações da Conjur