A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas aplicou multa por litigância de má-fé contra a Cigás, em um processo envolvendo repasses financeiros da Aneel para a distribuidora de energia do Estado. A decisão, proferida pela juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, teve origem em documento assinado pelo ex-presidente Michel Temer, que atuou como advogado da empresa.
ABUSO PROCESSUAL E TENTATIVA DE PROTELAÇÃO
A Cigás alegou não ter sido intimada de atos processuais, apesar de registros que comprovavam as notificações. Além disso, a empresa insistiu em peticionamentos sucessivos, mesmo após ter sido declarada parte ilegítima no processo. A juíza destacou que a empresa abusou do direito de peticionar ao apresentar questionamentos já superados e informações inconsistentes com a realidade dos autos.
“Se a referida empresa discorda do entendimento exarado por este Juízo em relação à sua retirada da lide, deve manejar recurso próprio às instâncias superiores, deixando de tumultuar o feito mediante interposição de pedidos de reconsideração infundados”, afirmou a magistrada.
Diante do comportamento processual da empresa, foi aplicada multa por litigância de má-fé nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil, com percentual sobre o valor da causa.