A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a “eficácia plena” do decreto municipal que estabelece o passaporte da vacina na cidade do Rio de Janeiro, suspenso por meio de liminares dadas pelo Poder Judiciário fluminense.
No parecer, a PGR afirma que as decisões que suspenderam o passaporte sanitário apresentam “potencial risco de violação à saúde pública” por possibilitarem “eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia”.
“Tendo o ente municipal demonstrado a necessidade da medida restritiva para a proteção da ordem e da saúde públicas, é de se reconhecer a indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de atribuição do Poder Executivo local, a configurar ofensa à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional”, diz o parecer assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
No último dia 30, acolhendo a um pedido da Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, cassou a liminar que suspendeu o “passaporte da vacina no Rio”. Segundo a prefeitura, entre os argumentos utilizados é que o decreto municipal está amparado em “evidências relacionadas à eficácia das vacinas e na avaliação dos espaços de potencial transmissão do vírus”.
“Há de se reconhecer, portanto, que a decisão que se pretende suspender, além de contrariar o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.586/DF, representa potencial risco de violação à saúde pública, ante a possibilidade de eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia”, afirma a PGR.
Desde 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a Covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. A medida, no entanto, foi alvo de diversas ações na Justiça e chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça.
Com informações do IG