A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Estado do Ceará pague uma indenização de R$ 100 mil à família de um policial militar que foi morto durante um ataque criminoso à Delegacia Municipal de Milhã, a cerca de 300 km de Fortaleza. A decisão teve a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves como relatora.
O policial, integrante da Polícia Militar (PM), foi atingido na cabeça por disparo efetuado por indivíduos que invadiram a delegacia em dezembro de 2017, buscando resgatar presos. O agente estava chegando ao local para apoiar outros policiais e agentes penitenciários que garantiam a segurança da área para evitar a fuga de detentos.
A família do policial, composta pela esposa e um filho menor de idade, buscou reparação por danos morais, argumentando que o Estado não deveria permitir a permanência de presos em delegacias, mas sim em estabelecimentos prisionais apropriados.
Em outubro de 2022, a Vara Única da Comarca de Solonópole condenou o Estado ao pagamento de R$ 60 mil em danos morais.
O Estado recorreu da decisão, alegando que os eventos eram imprevisíveis e que não havia indícios de fuga dos presos. Além disso, considerou o valor da indenização exorbitante. A família do policial também apelou, argumentando que a quantia era injusta para compensar a perda do agente em serviço.
Na decisão, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-CE decidiu aumentar a indenização para R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para o filho.
A relatora destacou o dever do Estado de zelar pela integridade física e moral de seus servidores, especialmente policiais, que estão frequentemente expostos à criminalidade. A decisão visa oferecer alguma compensação moral à família do policial que sacrificou sua vida em prol da sociedade.
Redação, com informações do TJ-CE