Empresa em recuperação judicial pagará dívidas admitidas na primeira audiência,
A empresa em recuperação judicial encontra-se em atividade e, como empregadora, não está dispensada do pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência. Com esse entendimento, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-SP) modificou decisão de 1º grau, condenando central de atendimento em crise financeira a pagar a multa do artigo 467 da […]