Empresa deve indenizar consumidor que ficou sem serviço de internet
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a AGE Tecnologia de Informações S.A a indenizar um consumidor por não fornecer os serviços de internet contratados. O colegiado observou que, além de falha na prestação de serviço essencial à atividade profissional do autor, houve demora na solução do problema. O […]