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Vítima de trabalho escravo em SC deve deixar antigos patrões, diz PGR

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A PGR apresentou recurso, nesta semana, no caso da mulher resgatada da casa de um desembargador de Santa Catarina por suspeita de ter sido submetida a trabalho escravo por 40 anos. Por decisão do STJ, Sônia Maria de Jesus voltou a morar com o magistrado e a PGR quer agora que ela seja novamente afastada dos investigados.

Ela foi resgatada em junho da residência do magistrado e levada a uma entidade de apoio, mas retornou ao imóvel dois meses depois. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelo caso no MPF, a decisão deve ser revista, por tratar-se de medida teratológica, o que justifica a concessão do habeas-corpus.

No parecer, Carlos Frederico informa o relator do caso, o ministro André Mendonça, que o avanço das investigações permitiu que, em 23 de outubro, a PGR denunciasse o desembargador Jorge Luiz Borba e a mulher, Ana Cristina Gayotto de Borba, pelo crime de redução de pessoa a condições análogas à de escravo previsto no Código Penal. A ação está em andamento no STJ.

Ao defender que a vítima permaneça afastada do casal até a conclusão da apuração – conforme defendido pela Defensoria Pública – o subprocurador destaca a existência de laudos técnicos que atestam a vulnerabilidade da mulher, que é surda e não conhece a linguagem de sinais, e a impossibilidade de sua manifestação de vontade de forma livre e inequívoca.

Esse foi o critério considerado pela Justiça para aceitar pedido do casal e permitir o retorno de Sônia à residência da família. Para o MPF, no entanto, é perfeitamente razoável se questionar a real vontade da vítima, dado o grave quadro de exploração a que foi submetida ao longo das últimas décadas.

“As circunstâncias são tão complexas que não soa exagero se comparar a situação àquela pela qual passam as vítimas da ‘síndrome de Estocolmo’, estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor”, pontua o parecer.

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