Veículos podem ser registrados em nome de crianças quando for atendido o princípio do melhor interesse do menor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O processo foi ajuizado em dezembro de 2019, quando o filho do casal tinha cinco anos de idade. Os autores argumentaram que a liberação do documento em nome da criança estava demorando e que isso causava a deterioração do veículo, destruindo o patrimônio do filho.
O juízo originário decidiu pela possibilidade do registro. O Ministério Público, no entanto, acabou recorrendo por considerar que não há motivo para a aquisição ser feita em nome de menor de idade. O TJ-MG discordou.
“É certo que se está diante de bem que deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formulação de patrimônio pela criança”, afirmou em seu voto o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo.
Ainda segundo a decisão, “a aquisição do veículo com isenção tributária foi favorável ao núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e desenvolvimento mais confortável por parte da criança”.
Com informações do Conjur