Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, nesta sexta-feira (23), a favor da aplicação regionalizada do piso salarial da enfermagem para trabalhadores da iniciativa privada, respeitando as características de cada estado e por meio de negociação coletiva entre empregadores e empregados.
Essa posição dos ministros segue parcialmente a proposta apresentada pelo relator, Roberto Barroso, que na semana passada apresentou, pela primeira vez em um julgamento da Corte, um voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes.
O STF retomou nesta sexta (23) a análise sobre a decisão de Barroso que liberou a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem, porém com novas regras e condicionantes. O julgamento está sendo realizado em uma sessão do plenário virtual que vai até 30 de junho, sem debates. Os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.
Em 15 de maio, Barroso permitiu o pagamento do piso salarial, estabelecendo parâmetros para sua aplicação. Essa decisão permanece válida, independentemente das suspensões do julgamento pelos ministros.
Toffoli havia solicitado mais tempo para analisar o processo (pedido de vista) logo após a apresentação do voto conjunto de Barroso e Gilmar. Agora, ao devolver o caso, Toffoli apresentou três pontos de divergência e complementação:
- Regionalização do piso salarial;
- Definição do conceito de piso salarial para funcionários públicos;
- Explicitação de que o pagamento proporcional do piso salarial em relação à carga horária se aplica tanto ao setor público quanto à iniciativa privada.
Em seus votos, Toffoli e Moraes defenderam que a aplicação do piso salarial seja realizada de forma regionalizada e “mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base”.
Toffoli justificou essa posição argumentando que os estados apresentam “realidades bastante distintas em termos de salários médios dos profissionais de enfermagem”, além de diferenças na estrutura e dimensão da rede privada de saúde em cada região.
De acordo com a proposta, nesse aspecto deve “prevalecer o negociado sobre o legislado, considerando a preocupação com possíveis demissões e a natureza essencial dos serviços de saúde”. Caso não haja acordo nessa negociação coletiva, ainda é possível recorrer ao dissídio coletivo, que envolve a disputa na Justiça do Trabalho.