O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), composto por 25 desembargadores, manteve nesta quarta-feira (20) a validade da portaria que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada em prédios do tribunal desde o último dia 27 de setembro.
A portaria foi editada pelo presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em 20 de setembro. O desembargador Edson Ferreira da Silva entrou com requerimento contestando a norma, e o caso foi analisado hoje pelo Órgão Especial, que, por unanimidade, decidiu pela manutenção da regra. Além da exigência da vacinação, o documento fala ainda na obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 2 anos.
A análise no Órgão Especial foi rápida e durou cerca de dez minutos. “Trata-se de uma matéria em que não há divergência no Órgão”, disse Franco.
Um dos desembargadores, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, disse que o requerimento do magistrado que contestou a portaria não devia sequer ser conhecido: “Hierarquicamente, ele é obrigado por lei a obedecer a ordem de Vossa Excelência”, afirmou Ferraz ao presidente do TJ-SP.
O desembargador que contestou a norma disse que não comentaria a decisão do Órgão Especial: “Não me cabe tecer comentários sobre decisões administrativas desta Corte, mas somente acatá-las”.
O que diz a portaria
A obrigação é da comprovação, ao menos, da imunização com primeira dose da vacina — considerado o calendário de vacinação — e vale para todos: servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários de restaurantes, bancos, lanchonetes e público em geral. A medida vale apenas para maiores de 18 anos.
A portaria diz que “o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização”.
A comprovação da imunização pode ser feita por meio do certificado digital de vacina do Sistema Único de Saúde (disponível na plataforma Conecte SUS) e do comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria.
A portaria determina que caberá ao setor de administração predial a adoção das providências necessárias para cumprir o ato, controlando a entrada do público nas dependências do TJSP mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento oficial com foto.
Com informações do Jota