O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, um recurso para cobrar R$ 29 bilhões em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) que haviam sido anuladas no governo de Jair Bolsonaro (PL). Despacho da gestão anterior do Ibama, presidida então por Eduardo Bim, abria brecha para isentar o pagamento de multas por infrações ambientais sob alegação de prescrição – quando passa o prazo de punição.
À época, a decisão de Eduardo Bim considerava que as penalidades seriam inválidas e, consequentemente, estariam prescritas, nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais. Ou seja, na fase e em que o acusado expõe seus últimos argumentos no processo antes da sentença judicial.
A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, alegou aos ministros do STJ sobre a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Ibama. O procedimento foi usado pelo órgão em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 21, pela 2ª Turma do STJ, que acolheu o recurso da AGU para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.