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STJ nega suspensão de portaria que determina que peritos façam exames admissionais de aprovados em concurso do INSS

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O pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) para que os exames admissionais dos novos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não fossem realizados pela categoria foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mil candidatos foram nomeados para assumir o cargo de técnico no órgão.

No dia 12, uma portaria do Ministério da Previdência Social determinou que os convocados no concurso deveriam passar pelo exame médico-pericial realizado pelos próprios peritos médicos do INSS. No entanto, essa medida enfrentou resistência por parte da ANMP. A associação divulgou uma nota recomendando que os profissionais se recusassem a realizar os exames, alegando que eles deveriam ser realizados por médicos assistentes.

De acordo com o INSS, até a última sexta-feira (dia 23), mais de 60% dos convocados já haviam realizado ou agendado o exame.

Apesar disso, a ANMP entrou com um mandado de segurança no STJ buscando suspender a portaria de forma urgente até que o mérito da ação fosse julgado. A associação argumentou que o ministério “extrapolou seu poder regulamentar”, pois, segundo eles, a realização de exames ocupacionais (pré-admissionais, admissionais e demissionais) não faz parte das atribuições da Perícia Médica Federal.

No entanto, o pedido foi rejeitado pelo ministro Francisco Falcão. Ele citou que a Lei 11.907/2009 permite que o ministro responsável pela Perícia Médica Federal autorize que outras atividades sejam desempenhadas pela categoria.

Francisco Cardoso, vice-presidente da associação, reiterou que os exames ocupacionais não são competência dos médicos peritos e afirmou que a ANMP tomará as medidas cabíveis contra os peritos que estiverem descumprindo suas atribuições legais, tanto no aspecto ético quanto administrativo. A associação está analisando as opções legais para lidar com essa situação em conjunto com seu departamento jurídico.

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