O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta quarta-feira (26), pedido de dois paraguaios condenados por tráfico de drogas para diminuir o tempo da pena.
A dupla foi presa enquanto transportava 523,5 kg de maconha provenientes do Paraguai. Eles foram condenados a 12 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2022, durante a execução da Operação Hórus, a Polícia Federal flagrou duas embarcações suspeitas no rio Paraná. Em uma delas, encontrou a droga e os dois paraguaios. Os ocupantes da outra embarcação conseguiram fugir.
No pedido, a defesa apontou que a pena deveria ser reduzida, pois os condenados são réus primários, possuem bons antecedentes e não se dedicaram ao crime nem integraram organização criminosa.
Para a ministra Maria Thereza, presidente da Corte, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus impetrado no STJ, “razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.