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STJ define que armazenar e divulgar pornografia infantil são crimes autônomos

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que as condutas de armazenar e divulgar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes são crimes autônomos, cujas penas devem ser somadas quando relacionadas ao mesmo caso.

Essa decisão rejeita a ideia de que a primeira conduta possa ser considerada uma fase normal ou meio de execução para a segunda, o que poderia reduzir o rigor das condenações.

A alteração legislativa feita no Estatuto da Criança e do Adolescente em 2008 cindiu o artigo 241 em três partes, para tipificar as condutas de vender, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar, divulgar e armazenar imagens de pornografia infantil.

A defensoria pública atuou como amicus curiae e argumentou que essa diferenciação foi feita para enfrentar dificuldades técnicas no combate ao crime no início dos anos 2000.

O relator do recurso destacou que é possível compartilhar material pornográfico infantil sem necessariamente armazená-lo, e vice-versa, tornando as condutas autônomas e independentes.

Com essa visão, a decisão reconhece a possibilidade de concurso material de crimes, afastando o princípio da consunção. A maioria dos votos acompanhou o relator, enquanto o desembargador convocado João Batista Moreira ficou vencido.

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