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STJ decide fixar tese e proibir OAB de cobrar anuidade de sociedade de advogado

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A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira, 25, que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm autorização legal para instituir e cobrar anuidades de sociedades de advogados. Esta decisão foi resultado da análise de dois recursos especiais da seccional de São Paulo, que se tornaram o Tema 1.179, sendo ambos negados.

A controvérsia central estava relacionada a saber se os conselhos seccionais da OAB poderiam, de acordo com a lei 8.906/94, impor e coletar anuidades de sociedades de advogados. A OAB/SP recorreu contra a decisão do TRF da 3ª região, que considerou que a cobrança de anuidade de sociedades de advogados não era exigível devido à falta de previsão legal.

A OAB argumentou que estava agindo dentro de suas atribuições legais, uma vez que a contribuição anual era devida por seus inscritos, incluindo pessoas físicas (advogados) e sociedades de advocacia registradas no conselho seccional competente.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que as sociedades de advogados são registradas na OAB para adquirir personalidade jurídica, com a capacidade de realizar atos necessários para suas finalidades, mas não podem exercer atividades exclusivas de advogados, conforme os artigos 15 e 16 do Estatuto da OAB. Ele afirmou: “A lei federal estabelece uma clara distinção entre o registro, que concede personalidade jurídica às sociedades de advogados, e a inscrição, que habilita advogados e estagiários a realizar atividades privativas de advocacia. Portanto, os conselhos seccionais da OAB não têm competência legal para instituir e cobrar anuidades de escritórios de advocacia que são registrados, mas não inscritos na Ordem.”

Como resultado, a tese proposta pelo ministro foi aprovada por unanimidade: “os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidades de sociedades de advogados”. Em relação ao caso específico, o ministro decidiu parcialmente a favor dos recursos apresentados pela OAB/SP, negando-lhes provimento.

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