English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ decide afastar honorários por equidade em execução de R$ 2,5 milhões extinta

jurinews.com.br

Compartilhe

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a extinção de uma execução movida pelo município de Cedro (PE) contra a União por uma questão formal não justifica a fixação dos honorários de sucumbência dos advogados da parte vencedora com base no critério da equidade.

O caso em questão envolveu uma execução que foi instaurada com base nos efeitos da coisa julgada de uma ação coletiva. A União contestou o cumprimento da sentença, argumentando que o município não seria beneficiado pelo referido processo e acabou vencendo. A execução, que tinha o valor de R$ 2,5 milhões, foi extinta.

Inicialmente, os honorários foram fixados a favor dos advogados da União de acordo com o regime jurídico vigente no momento em que a ação foi proposta, ou seja, o Código de Processo Civil de 1973. Portanto, eles foram estabelecidos em 1% do valor da causa.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve essa decisão, com base no princípio de vedação da surpresa, que impede que as partes sejam submetidas a um regime processual financeiramente oneroso durante o desenvolvimento de uma disputa judicial.

No entanto, a fixação de honorários pelo critério da equidade passou a ser admitida apenas em casos de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, conforme previsto no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.

Ao interpretar o código, a Corte Especial do STJ estabeleceu que essa regra não pode ser aplicada em casos de valores muito altos. Desde então, o tribunal tem afastado o uso da equidade, mesmo em situações de desproporcionalidade ou injustiça.

Com base nessa posição vinculante, o ministro Mauro Campbell, em decisão monocrática, acatou o recurso especial da União, determinando o recálculo dos honorários. Agora, eles deverão estar compreendidos entre 5% e 8% do valor da causa.

Em sessão realizada na terça-feira (20), a 2ª Turma, de forma unânime, confirmou a decisão monocrática e manteve o resultado. É importante ressaltar que a tese estabelecida pela Corte Especial, que tem sido sistematicamente descumprida nas instâncias ordinárias, poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.