English EN Portuguese PT Spanish ES

STF suspende mais um concurso da PM por limitar vagas para mulheres

jurinews.com.br

Compartilhe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a distinção de sexo conforme necessidade da administração da PM. A porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão, o ministro suspende os efeitos desse dispositivo legal.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.