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STF não consegue intimar Eduardo Bolsonaro em queixa-crime por comparar professor a traficante

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Oficiais de Justiça comunicaram o Supremo Tribunal Federal (STF) que não conseguem intimar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a queixa-crime que o acusa de calúnia e difamação por comparar professores a traficantes.

Estadão entrou em contato com o deputado, mas não teve retorno até a publicação da reportagem.

As tentativas de comunicação ocorreram entre os dias 22 e 29 de novembro, presencialmente, na Câmara. Segundo o documento enviado ao STF, todas as incursões foram “infrutíferas”.

As duas oficiais de Justiça estiveram no gabinete de Eduardo Bolsonaro e também passaram horas procurando o deputado nas dependências da Câmara, seguindo orientações de seus assessores, sem sucesso.

Foi o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, quem mandou notificar o deputado para que se defenda, se quiser, das acusações.

A queixa-crime foi apresentada pela também deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Ela pediu que o ministro autorize a chamada “citação por hora certa” – quando pessoas próximas podem receber a intimação no lugar de quem é alvo da ação.

Professora Luciene Cavalcante afirma que houve um “desencontro proposital” e que Eduardo Bolsonaro estaria “se ocultando” para não receber a notificação.

O processo foi aberto porque, no dia 9 de julho, durante um ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso, Eduardo afirmou: “Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime.”

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