O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado para condenado por furtar um caminhão e uma carga que continha 7.998 garrafas de vinho.
O homem, e mais cinco pessoas, participou do furto da carga de vinho que deveria ser transportada de Pinheiro Preto (SC) até São Paulo (SP). Em seguida, o motorista, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente o crime de roubo.
Em primeira instância, o réu teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.
A defesa pediu, no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), a conversão para o regime semiaberto, alegando que o regime fechado seria desproporcional, pois o homem seria tecnicamente primário.