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STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente analisando um novo acordo negociado entre os estados, o Distrito Federal e a União, que envolve um repasse de R$ 26,9 bilhões até 2026, como compensação pelas perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à desoneração dos combustíveis.

O acordo foi anunciado em março pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representa uma nova negociação. Um acordo parcial anterior já havia sido homologado pelo STF em dezembro do ano passado. No entanto, com a mudança de governo, uma nova abordagem foi negociada diretamente entre a equipe econômica e os governadores.

Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, emitiu seu voto, sendo favorável à homologação do acordo. Ele destacou que considera todos os interesses jurídicos bem representados nesse acordo histórico no âmbito federativo. O caso está sendo julgado no plenário virtual, onde não ocorre deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

A necessidade de compensação surgiu após a aprovação, pelo Congresso, de duas leis complementares em junho do ano passado, que desoneraram o ICMS sobre a venda de combustíveis. Essa desoneração afetou uma das principais fontes de arrecadação dos estados. O objetivo da medida foi controlar o aumento dos preços nos postos de combustível.

A legislação original previa a compensação aos estados e ao Distrito Federal, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso foi levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, formou uma comissão especial para promover uma conciliação.

No primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Isso resultou em um limite para o ICMS cobrado sobre esses produtos, correspondente à alíquota geral do imposto, que varia entre 17% e 18%, dependendo do estado. Anteriormente, alguns estados cobravam mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Naquela ocasião, a gasolina não foi incluída no acordo. Prevaleceu o argumento dos estados de que esse item não é essencial, uma vez que são as pessoas com maior poder aquisitivo que possuem carros e seriam as mais beneficiadas com uma eventual desoneração do produto.

Agora, o Supremo está avaliando a homologação do novo valor para a compensação, depois que as partes concordaram com as estimativas de perda de arrecadação. Do montante de R$ 26,9 bilhões acordado, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano, e o restante será distribuído entre 2025 e 2026.

Até o momento, os estados e o Distrito Federal já obtiveram liminares do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas com a União, como forma de compensar as perdas decorrentes da desoneração dos combustíveis.

O acordo que está sendo buscado agora estabelece regras para que a União também possa descontar esse valor do total a ser compensado, dependendo da situação de cada estado. Segundo o Ministério da Fazenda, alguns estados conseguiram compensar ainda mais do que teriam a receber. Por outro lado, há estados que ainda não receberam nada.

Para aqueles que ainda têm saldos a receber, as regras estabelecem que os estados com compensações de até R$ 150 milhões receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Já os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

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