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STF define pena de mais seis condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (27) as penas de mais seis condenados por executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eles vão cumprir 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.

Os réus foram julgados de forma individual no plenário virtual da corte, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates. 

O julgamento foi encerrado na última segunda-feira (23), mas como não houve maioria de votos para a chamada dosimetria da pena (cálculo para definir o tamanho da pena), os ministro fecharam nesta sexta-feira um voto médio.

Os seis réus foram condenados por cinco crimes:

  • abolição do Estado Democrático de Direito
  • dano qualificado
  • golpe de Estado
  • deterioração do patrimônio tombado
  • associação criminosa

A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Até agora, o Supremo já condenou 20 acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de 3 a 17 anos de prisão. Nesta sexta-feira, o Supremo começou o julgamento de mais seis réus no plenário virtual e o relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar os réus a penas que vão de 14 a 17 anos de prisão.

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