O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (7), o julgamento de ação que discute se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.
Demora
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que há demora do Congresso Nacional em editar lei que dê efetividade à proteção daquele bioma. Na sessão de hoje, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta de Paiva Ramos, reforçou os argumentos apresentados na petição inicial para que seja declarada omissão legislativa.
Complexidades próprias
Em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as Federações da Agricultura e Pecuária do Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul).
Em comum, eles alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.
Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. Para as partes interessadas, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.
O julgamento prosseguirá em data a ser marcada posteriormente.