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Réu do 8 de janeiro aponta erro de Moraes, nega atuação em QG e ‘zera’ votos contra ele no STF

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A decisão de Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de enviar para o plenário físico da corte o julgamento de um réu dos ataques de 8 de janeiro ocorreu após a defesa do acusado ter apontado um suposto erro na condenação defendida pelo ministro.https://d-4284581831884617867.ampproject.net/2310201815000/frame.html

Moraes suspendeu a análise do caso de Eduardo Zeferino Englert, 42, pelo plenário virtual. O julgamento será retomado no plenário físico da corte, em data ainda não definida pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. Englert, de Santa Maria (RS), foi preso em flagrante no Palácio do Planalto no 8/1.

Moraes tinha julgado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

No sistema virtual da corte, os ministros apresentam os seus votos sem discussão presencial e as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo.

A dois dias do término da sessão, o ministro pediu destaque na ação, mecanismo que leva o julgamento para o plenário físico da corte e todos os votos já depositados virtualmente são anulados.

O relator não divulgou o que motivou a sua medida. Mas, no último dia 31, a defesa de Englert alegou que, ao contrário do que o ministro apontou na decisão pela condenação, o réu nunca esteve no acampamento bolsonarista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Segundo petição enviada ao STF pelo advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, um laudo pericial confirmou o que foi relatado pelo réu em audiência, de que ele nunca esteve na concentração.

De acordo com a defesa, Englert teria saído de Santa Maria no dia 6 de janeiro e chegado a Brasília no dia 8, às 13h45, onde ficou por uma hora, “sem qualquer passagem pelo QGEx”.

“Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada”, diz a petição.

A defesa acrescentou que não há fato relevante que ampare o voto do relator, “nem qualquer prova de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado em seu nome qualquer interesse golpista ou intervenção militar”. Além disso, afirmou que o réu só ingressou no Planalto “para se proteger das bombas de efeito moral”.’

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