A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, segundo informou o senador Eduardo Braga, relator da PEC 45/19. Braga apresentou seu relatório nesta quarta-feira, 25. A previsão é que a proposta seja votada na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça no dia 7 de novembro. Em seguida o texto será analisado no plenário do Senado.
De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.
“Vamos implantar o CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS.”
Durante a reunião, Braga protocolou oficialmente o relatório. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, deve dar vistas para que os demais senadores conheçam o texto.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.