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Reforma Tributária impacta holdings familiares, mas não as inviabiliza

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A recente reforma tributária promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 20 promete alterar significativamente o cenário das holdings familiares no Brasil. Especialistas afirmam que o texto imporá novos planejamentos para esse mecanismo, mas ainda é cedo para afirmar que ele tornará as holdings inviáveis.

As holdings familiares, criadas para salvaguardar o patrimônio de seus sócios, realizam operações para a empresa, da qual os herdeiros são acionistas, ao invés de efetuar transmissões diretas aos herdeiros. Contudo, a reforma trará mudanças nas alíquotas sobre heranças, doações e propriedades, com a proposta de um modelo progressivo, chegando a alíquotas de até 8% para grandes heranças.

Anteriormente, as holdings familiares escolhiam estados com alíquotas únicas menores, como São Paulo e Paraná, com alíquotas de 4%. Com a reforma, a cobrança será uniformizada em todos os estados, eliminando a diferenciação atrativa entre as unidades da federação.

Sabrina Lawder, sócia da área de tributos internacionais e mobilidade da consultoria Grant Thornton, destaca que embora a carga tributária possa aumentar, a reforma ainda não inviabilizará as holdings familiares. Ela pondera que, apesar de um possível aumento na tributação, as holdings continuarão sendo um bom mecanismo para a sucessão patrimonial.

O advogado Tomás Colacino Daudt de Oliveira enfatiza que o impacto principal para as holdings está relacionado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), visto que a vantagem de escolher um local com alíquota menor deixará de existir. Contudo, ressalta que é prematuro descartar as holdings como meio eficaz para organização de patrimônio e eficiência tributária, e será necessário aguardar a regulamentação da reforma.

Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista, concorda que é cedo demais para afirmar que a reforma inviabilizará as holdings familiares. Ele destaca a possibilidade de aumento da carga tributária sobre rendimentos de aluguéis e no ITCMD, mas ressalta que as holdings não são constituídas apenas por vantagens tributárias, mas também pela proteção patrimonial e organização eficaz da sucessão e herança.

Fabiano Diefenthaeler, sócio do Schuch Advogados, observa que é difícil fazer previsões precisas neste momento, uma vez que o aumento nas alíquotas depende da promulgação de propostas de leis estaduais e municipais. Ele destaca também as incertezas em relação às holdings imobiliárias, que dependem de leis complementares específicas.

Em resumo, os especialistas concordam que a reforma tributária exigirá adaptações e revisões nos planejamentos das holdings familiares, mas afirmam que é necessário aguardar a regulamentação e a promulgação de leis complementares para avaliar o real impacto da reforma nesse contexto específico.

Redação, com informações da Conjur

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