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PSOL vai ao STF contra dispensa do comprovante de vacinação da Covid-19 em escolas

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Na última quinta-feira, o PSOL ingressou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a dispensa do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar, desta vez em municípios do Rio Grande do Sul. Alega-se que há uma situação inconstitucional na saúde. A discussão ocorrerá no âmbito da ADPF 1.130, sendo o ministro Kassio Nunes Marques o relator.

Anteriormente, o partido já havia movido outra ação no STF, a ADPF 1.123, questionando atos do poder público que dispensavam a apresentação do atestado de vacinação. O relator daquele caso, Cristiano Zanin, suspendeu de imediato decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam essa exigência.

A decisão do ministro foi submetida ao referendo do plenário, cujo julgamento teve início na última sexta-feira (1º) e se estenderá até o próximo dia 8 de março.

O novo pleito do PSOL visa um decreto do município de Farroupilha (RS) e declarações públicas de prefeitos sobre a dispensa da vacinação obrigatória para a matrícula escolar. O decreto municipal 7.429/2024 é o alvo da contestação, prevendo a dispensa da apresentação do atestado de vacinação contra a Covid-19 no momento da matrícula.

O PSOL também mencionou um comunicado de Caxias do Sul (RS) no qual a Prefeitura esclarece que a vacina contra a Covid-19 não é um requisito para a rematrícula ou matrícula na rede municipal de ensino.

O partido argumentou que remover essa exigência “é como dizer às famílias: ‘Não vacinem seus filhos’, sendo uma política pública de desencorajamento à vacinação”. O PSOL solicitou ao STF a revogação do decreto de Farroupilha, uma ordem para que os prefeitos cessem suas manifestações contrárias à obrigatoriedade e uma medida para implementar políticas de incentivo à vacinação.

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