O Procurador-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.495, contestando disposições legais que estabelecem diferenciações nas licenças de maternidade e paternidade com base na natureza biológica ou adotiva da filiação, bem como no regime legal da pessoa beneficiária. Esta ação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a PGR, as disparidades estabelecidas para a concessão desses benefícios, seja na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90), no âmbito militar ou no Ministério Público da União, resultam em tratamentos discriminatórios. Portanto, a PGR solicita uma revisão com base nos princípios constitucionais que garantem a proteção da família, igualdade e a liberdade de planejamento familiar, inclusive considerando a possibilidade de prorrogar prazos. Além disso, a ação propõe que as mães, se desejarem, possam compartilhar parte do período de licença-maternidade com seus parceiros ou parceiras.
A PGR faz referência a decisões anteriores do Supremo Tribunal que equipararam regras sobre a concessão de licença, mas argumenta que essas decisões, emitidas em recursos extraordinários, não impõem obrigações diretas à administração pública. Em contrapartida, a PGR afirma que entendimentos estabelecidos em ações de controle abstrato afetaram apenas categorias específicas, como as Forças Armadas e trabalhadores regidos pela CLT.