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Ministros do STF votam por inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários questionada pela OAB

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Em julgamento da ADPF 1066, os ministros do STF Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Municipal nº 4.542/2023, de Ipatinga (MG), que exclui o pagamento de honorários advocatícios. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, que sustentou que a norma viola a Constituição ao tratar de matéria processual, cuja competência legislativa é privativa da União.

O dispositivo questionado isenta do pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa de Regularização Tributária do município e desistirem das respectivas ações judiciais.

Para o relator, ministro Nunes Marques, a exclusão dos honorários afronta o art. 22, inciso I, da Constituição, que estabelece a competência da União para legislar sobre direito processual. “Não pairam dúvidas de que a norma escrutinada, ao dispensar o pagamento de honorários advocatícios, e com isso favorecer os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, não observa a distribuição de competências legislativas prescrita pela Lei Maior”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto, também considerando que a norma municipal interfere indevidamente na sistemática nacional dos honorários prevista no Código de Processo Civil.

A regra impugnada revogou dispositivo de lei anterior que assegurava aos procuradores municipais o recebimento de honorários de sucumbência. Para os ministros, essa alteração contraria garantias da advocacia pública e compromete a valorização da carreira.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual e está previsto para encerrar na próxima terça-feira (29). A proposta de modulação dos efeitos, apresentada por Nunes Marques, visa preservar os atos firmados até a publicação da ata do julgamento, com base na boa-fé e na segurança jurídica.

A OAB foi representada na tribuna pelo presidente da seccional mineira, Gustavo Chalfun. A ação conta com manifestações favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “a valorização dos honorários é parte indissociável da nossa missão de garantir condições dignas e justas para o exercício profissional”.

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