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UMA DÉCADA NO SUPREMO: Luís Roberto Barroso completa 10 anos no STF e assumirá presidência da Corte em outubro

jurinews.com.br

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O ministro Luís Roberto Barroso completa, nesta segunda-feira (26), 10 anos como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 26 de junho de 2013, ele assumiu uma das 11 cadeiras da Corte, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ayres Britto.

Barroso será o próximo presidente do STF a partir de outubro deste ano quando a ministra Rosa Weber se aposenta. O mandato na Presidência é de dois anos, portanto, o ministro comandará a Suprema Corte até outubro de 2025.

Natural de Vassouras (RJ), Barroso graduou-se na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), da qual é professor titular de Direito Constitucional. Em sua vida acadêmica, fez mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Trabalhou, ainda, como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB).

Antes de chegar ao Supremo, nomeado pela então presidente Dilma Rousseff, também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro. Como advogado, atuou em casos relevantes do STF, como a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, a defesa do reconhecimento das uniões homoafetivas e o direito de a gestante interromper a gravidez em caso de feto anencéfalo.

Nesse período de 10 anos na Corte, o ministro convocou audiências públicas para ouvir a sociedade civil sobre temas importantes relacionados a processos em trâmite. Especialistas apresentaram contribuições em questões como mudanças climáticas e Fundo do Clima (ADPF 708) e candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853).

Caso de grande repercussão, a Ação Penal (AP) 470 (Mensalão), que havia sido relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi redistribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Com a aposentadoria do relator originário, em razão de sorteio, Barroso passou a acompanhar os andamentos da ação e as execuções penais dela decorrentes.

Um dos temas mais importantes relatados recentemente pelo ministro é o piso da enfermagem. Em maio passado, Barroso restabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva. A decisão liminar foi recentemente referendada pelo Plenário.

Sobre temas relacionados ao meio ambiente, o voto do ministro Luís Roberto Barroso nas ADIs 2083 e 2088 orientou a decisão do Supremo que considerou razoável e importante para a segurança jurídica regra de transição para adaptação de empreendimentos anteriores à Lei de Crimes Ambientais. Nas ADIs 7200 e 7204, a Corte confirmou liminar concedida por Barroso e derrubou lei de Roraima que proibia a destruição de bens apreendidos em operações ambientais.

O ministro também é responsável pela relatoria da ADPF 709, que trata da invasão de terras indígenas. Ao atender pedido da União para agilizar assistência à saúde indígena, depois da redução de contágio da covid-19, o ministro reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (PIIRCs).

A suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19 (ADPF 828) também fez parte das medidas tomadas por Barroso diante dos desdobramentos da pandemia. Também no contexto pandêmico, ele suspendeu portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia a demissão de trabalhadores não vacinados, tema tratado nas ADPFs 898, 900, 901 e 904, além de determinar a exigência de comprovante de vacinação para quem chegasse do exterior ao Brasil (ADPF 913).

Em defesa das liberdades e dos direitos do cidadão, o ministro relatou casos como a autorização de transporte gratuito no 2º turno das eleições presidenciais de 2023 e a validação de assentos para pessoas com obesidade em espaços culturais e transporte coletivo no Paraná.

Entre outros temas de destaque relatados pelo ministro Barroso estão, ainda, a manutenção das regras da Reforma da Previdência de 2019 e das normas que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo (ADI 7158). Em março de 2022, seu voto orientou a Corte no sentido de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social. A questão foi analisada no RE 630790, com repercussão geral (Tema 336).

A trajetória do ministro Luís Roberto Barroso na Suprema Corte pode ser consultada na pasta do ministro, disponível no portal do STF. Lá estão listados, também, artigos e livros escritos por ele, a exemplo da obra “A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal”, onde relaciona 12 julgamentos do STF que considera históricos nos últimos 15 anos.

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