A Confederação Nacional da Seguradoras (CNseg) divulgou a 1ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, em evento realizado na Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro. Em documento com uma lista de matérias prontas para a decisão ou decididas no âmbito do STF, a confederação lista 37 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 11 Recursos Extraordinários (RE) e cinco Arguições de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) sobre temas do mercado no Supremo Tribunal Federal.
Entre os temas judicializados que têm como requerente a CNseg estão a cobertura de exames prescritos por nutricionistas, na ADI 7.552. Nesse caso, a CNSeg pede a inconstitucionalidade da Lei nº 8.880/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas em âmbito estadual. A relatoria é do ministro Luiz Fux. Os argumentos são de que a competência para tratar do tema é da União.
Há ainda ADIs que tratam do exercício irregular da atividade seguradora, com normas em vigor em Minas Gerais, Goiás, Alagoas, Rio de Janeiro, entre outras.