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Maioria do STF entende que Justiça Militar pode julgar réus civis em tempos de paz

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz.

Os ministros julgam no plenário virtual a ação de um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército. Ao STF, a defesa argumentou, entre outros pontos, que o caso era de competência da Justiça comum.

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise. 

Apesar de todos os ministros já terem apresentados seus votos, ainda é possível que qualquer integrante da Corte peça para o caso ser levado para o plenário presencial. Se isso não ocorrer, o resultado será confirmado com a publicação do acórdão nos próximos dias.

Nesta sexta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento. O ministro votou para reconhecer a atribuição da Justiça Militar no caso. 

Segundo Moraes, “da mesma maneira que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, ‘crimes militares’, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”.

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