Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram nesta sexta-feira (4) inconstitucional um ato da Polícia Federal de 2021, durante a governo Jair Bolsonaro, que restringiu o acesso do público às informações incluídas no Sistema Eletrônico de Informações da corporação.
O SEI é um mecanismo usado pelos órgãos públicos para registro e envio de documentos oficiais. Nele, podem ser cadastrados, por exemplo, atos administrativos – ofícios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações.
No julgamento do caso, no plenário virtual, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. A ministra propôs que a Corte fixe o seguinte entendimento:
“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”
Acompanharam o voto da relatora a presidente Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes.
Os ministros analisaram uma ação do PSOL sobre o caso, apresentada em agosto de 2021. O caso começou a ser julgado em maio de 2022, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento na ocasião.