O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) reconheceu a ocorrência de fraude em cobrança de dívida trabalhista e determinou a apreensão (arresto) de dinheiro em nome da esposa do devedor. Conforme comprovado no processo, o executado doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar do pagamento do débito devido a uma ex-funcionária.
Em 2019, a esposa recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.
A decisão da 3ª Turma do TRT-2 se deu em atendimento a agravo de petição interposto por ex-funcionária do devedor, no qual argumenta que a cônjuge do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho.
A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicação do dispositivo.
“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada. Para a julgadora, o caso demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.