A fabricante de bebidas Ambev foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a indenizar em R$ 600 mil um ex-funcionário com alcoolismo, da fábrica de Jacareí, no interior de São Paulo.
A decisão é em segunda instância e condena a Ambev por dano moral por doença incapacitante, por dispensa discriminatória de Pessoa com Deficiência e por assédio moral no trabalho. Na decisão, a Justiça do Trabalho considerou que o alcoolismo do ex-funcionário foi ignorado pela empresa.
“A demandada não apenas foi inerte/omissa (por exemplo, ao seguir permitindo que o empregado alcoólatra se ativasse junto ao tanque de cerveja), como contribuiu ativamente para alimentar o seu vício e dependência, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com “brinde de cerveja” e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas”, diz trecho da decisão de João Batista Martins César.
Celso Pereira de Faria, que ocupava uma vaga PCD (Pessoas com Deficiência), foi demitido em 2018 e entrou com uma ação trabalhista contra a empresa no ano seguinte alegando que desenvolveu depressão grave e outras doenças por conta do abuso alcóolico no período em que era funcionário da empresa.
Além da indenização de R$ 600 mil, a empresa deverá ainda arcar com tratamentos médicos do ex-funcionário.