A Justiça declarou inconstitucional a lei de Piquete, município do interior de São Paulo, que exigia a instalação obrigatória de banheiros masculinos e femininos na rede pública e privada de ensino, proibindo o funcionamento de banheiros de uso livre para pessoas de qualquer gênero.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O acórdão com a decisão foi publicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSP) em 18 de maio.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, argumentou nos autos que a lei violava a Constituição ao atacar os princípios da dignidade humana e da liberdade de orientação sexual. Além disso, segundo ele, a legislação municipal de Piquete invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando o princípio do pacto federativo.
Acolhendo a argumentação do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Vico Mañas, destacou no acórdão que a lei municipal “restringe a liberdade, desconsidera a solidariedade humana, promove tratamento desigual e preconceituoso baseado no sexo, prejudica o pleno desenvolvimento da pessoa, limita a formação e o exercício da cidadania, cria obstáculos para o acesso e permanência na escola, restringe a liberdade de aprender e de expressar o pensamento, viola o direito à educação e ao aprendizado ao longo da vida”, infringindo diversos direitos fundamentais.