Um cirurgião plástico foi condenado a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma paciente que ficou com um seio maior que o outro e grandes cicatrizes, após procedimento de colocação de próteses mamárias. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) não divulgou o nome do médico e nem da paciente.
A sentença é da 4ª Vara Cível de Vitória (ES), que também condenou o profissional a restituir a paciente em R$ 8.500, referente ao valor pago pela cirurgia, e em R$ 9.890, relativo ao valor para a realização de nova cirurgia reparadora.
A autora da ação contou que depois de realizar a mamoplastia precisou fazer duas cirurgias corretivas, contudo, mesmo assim, o resultado não foi o esperado, pois seus seios ficaram disformes e com granes marcas de cicatrizes, razão pela qual pediu a condenação do homem. O réu, por sua vez, não apresentou defesa e foi julgado à revelia.
Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado observou a comprovação do dano sofrido, e que, além da disparidade com relação ao tamanho das mamas, as cicatrizes deixadas não são proporcionais à cirurgia realizada.
“Tratando-se de cirurgia plástica estética, esta será sempre de resultado, pois o profissional contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a sua inexecução, com a presunção de culpa e inversão do ônus da prova”, diz parte da sentença.
Imprudência médica
O juiz entendeu estar caracterizada a imprudência no procedimento cirúrgico a que foi submetida a mulher, condenando o cirurgião plástico a indenizá-la pelos danos morais e materiais.
“Considerando a gravidade da lesão estética experimentada pela autora, que se vê obrigada a realizar novas cirurgias, a sanção pecuniária tem também importante caráter pedagógico, como forma de inibir comportamentos semelhantes, propiciando um efeito lenitivo que atenue a dor decorrente da comprovada deformidade”, concluiu a sentença.
Com informações do G1