A Justiça autorizou os credores da Americanas, em recuperação judicial, a estabelecer a figura de “watchdog” (cão-de-caça, em tradução literal) dentro da empresa.
Essa figura é um agente fiscalizador do procedimento e tem como finalidade analisar todo o escopo da recuperação de forma ativa, analisando todas as movimentações empresariais visando o interesse dos credores. Em outras palavras: evitar novas fraudes.
Para esse serviço, a decisão determinou a imediata contratação da CCC Monitoramento, com honorários fixados em 300 mil reais mensais. A contratação, contudo, deverá ser reavaliada pela Assembleia Geral de Credores.
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