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Juiz anula multa a proprietário que alugou apartamento pelo Airbnb

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou multas impostas por condomínio a proprietário que alugou apartamento para terceiros via plataforma virtual Airbnb, bem como determinou que não sejam impostas sanções ou criados empecilhos em razão das locações realizadas por qualquer meio, pelo menos até que convenção de moradores vede expressamente a conduta.

Consta nos autos que o proprietário disponibiliza o imóvel para aluguel por curtos períodos de tempo, através de aplicativo. Devido a isso o condomínio impôs duas multas, em um total de R$ 2.055. O proprietário entrou na Justiça a fim de reverter as sanções e conseguir o direito de continuar a alugar o imóvel como bem desejar.

Na sentença, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP), afirmou que a locação de imóvel por curtíssimo espaço de tempo não caracteriza uso comercial.

Segundo o magistrado, o aluguel por meio de plataforma virtual só pode ser proibido se os moradores do condomínio expressamente determinarem que tal locação viola o uso residencial.

“Pertence às pessoas envolvidas o poder de declarar que esse tipo de contrato extrapola os limites lícitos do exercício do direito de propriedade, declaração que deve estar expressa na convenção de condomínio ou no estatuto da associação que reúne os moradores dos loteamentos fechados”, escreveu.

“Ausente vedação expressa, mantém-se incólume o direito de propriedade e o poder do proprietário de celebrar locações para temporada.”

Processo: 1002020-75.2021.8.26.0659
Leia a decisão. 

Com informações do Migalhas

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