O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (24), o julgamento com repercussão geral que definirá se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático de forma não individualizada em investigações criminais. O julgamento foi interrompido após pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
A discussão ocorre no âmbito do Tema 1.148 e envolve um caso ligado à investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), em 2018. Na ocasião, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que o Google informasse os IPs de usuários que, entre os dias 10 e 14 de março daquele ano, buscaram por termos relacionados à vítima e aos locais onde ela esteve antes do crime, como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”.
O Google recorreu ao STF argumentando que a decisão judicial não apresentava fundamentação adequada e configurava uma espécie de varredura genérica dos dados de usuários, o que, segundo a empresa, viola o direito à privacidade.
Até o momento, quatro ministros votaram. A relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), se posicionou contra a quebra de sigilo em moldes genéricos, afirmando que não há respaldo legal para ordens não individualizadas de fornecimento de dados.
Alexandre de Moraes abriu divergência, sustentando que tais requisições são constitucionais quando presentes indícios de crime, fundamentação clara sobre a utilidade dos dados e delimitação temporal precisa. Cristiano Zanin acompanhou Moraes, mas propôs ajustes na formulação da tese. Já o ministro André Mendonça defendeu que medidas como a discutida só podem ser admitidas com base em critérios objetivos e estritos.
A definição terá impacto direto sobre investigações que envolvam dados coletivos em ambientes digitais e servirá como precedente para casos semelhantes no futuro.