O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, divergiram sobre o acesso de partidos políticos ao Judiciário para contestar leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Gilmar defende que o assunto pode ser debatido pelo Congresso, mas lembrou que foi de partidos pequenos a iniciativa de procurar o STF durante a pandemia para questionar ações do governo Bolsonaro (PL), cuja derrubada ajudaram a salvar vidas.
“Isso não necessariamente é mau. Durante a pandemia, partidos pequenos levaram ao Supremo questões importantes”, afirmou, ao participar de evento do grupo “Esfera Brasil” sobre descarbonização, nesta terça-feira (19). “Matérias que são consensuais no Congresso raramente geram contestações”, comentou.
Gilmar citou ação do PRTB que contesta trecho aprovado da lei do Renovabio e destacou que a Constituição ampliou o acesso ao Judiciário após o período do regime militar, em que apenas o procurador-geral da República tinha a prerrogativa de questionar diretamente no Supremo leis aprovadas no Congresso. “E o procurador-geral não fazia as ações diretas. Quando veio a Constituição de 1988, abriu-se esse acesso e fomos ao extremo”, comentou.
Lira defende há tempos que o Congresso estabeleça uma restrição ao número de partidos e entidades que podem acionar o Supremo Tribunal Federal para contestar leis aprovadas. Ele propôs um limite mínimo de partidos que representem pelo menos 10% da Câmara ou 20% do Senado Federal, para poder ingressar com uma ação.
A lei atual permite que qualquer partido com representação no Congresso possa entrar com ações diretas de inconstitucionalidades. O expediente foi utilizado diversas vezes pelo Rede Sustentabilidade, partido com dois deputados federais e atualmente sem senador.
“O que as vezes é incompreensível é que temas que tiveram longa discussão no Congresso Nacional e partidos com um ou dois parlamentares poderem entrar no Supremo”, afirmou. “A disputa ideológica, da minoria contra a maioria, interfere diretamente na autonomia do Poder Legislativo de poder editar as leis”, reforçou.