Uma técnica de farmácia que recebia menos que seus colegas teve sua rescisão indireta reconhecida pela Justiça. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a falta de isonomia uma violação grave, responsabilizando a empresa pelo rompimento do contrato. Com a decisão, a trabalhadora receberá, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão.
Admitida em 2012 como auxiliar de farmácia e promovida à técnica em 2019, a trabalhadora relatou receber um salário inferior ao de outros funcionários com a mesma função, que prestavam serviços na mesma loja e tinham aproximadamente o mesmo tempo de serviço.
Em primeira instância, o juiz determinou que a empresa pagasse as diferenças salariais e entendeu, ao analisar a rescisão indireta, que a empresa não atendeu a obrigações contratuais essenciais devido à falta de isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região rejeitou a rescisão indireta, entendendo que a diferença salarial não era grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato.
Ao avaliar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que “não há violação mais grave quanto às obrigações ou aos deveres essenciais do empregador no cumprimento do contrato de trabalho do que não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos”, especialmente quando isso ofende a isonomia salarial, que é garantida pela legislação.