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Mulher excluída por obesidade para serviço militar deve continuar no processo seletivo, garante TRF-1

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Uma candidata a vaga de dentista inscrita em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de Oficial Temporário, após ser eliminada do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal.

A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que garantiu à impetrante a permanência no concurso.

A concorrente foi eliminada do certame na inspeção de saúde que A considerou “incapaz” em razão de ela ter apresentado alto índice de massa corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção, obesidade.

O relator do caso, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou constar nos autos laudo médico garantindo ser o excesso de peso da candidata uma situação transitória e em nada interferiria em suas atividades laborais ao cargo a que aspira, bem como, segundo ele, “a referida candidata se encontrava apta para realizar as atividades militares da mencionada força”, portanto “desatende à razoabilidade o ato de eliminação da candidata, porquanto a condição de saúde que motivou a eliminação por incapacidade não a impedia de exercer o cargo” destacou Gláucio.

Em seguida, o magistrado reforçou seu voto citando jurisprudência do TRF-1: “o princípio da vinculação ao edital deve ser aplicado com razoabilidade, de modo que não acabe sendo prejudicado o objetivo principal de todo concurso público, resumido na seleção dos candidatos mais habilitados ao desempenho dos cargos oferecidos pela Administração Pública”.

Para finalizar, o juiz federal convocado, afirmou ainda que a condição de obesidade não é suficiente para caracterizar incapacidade funcional, uma vez que não se trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais.

Segundo ele, a exclusão da candidata do certame com fundamento na referida condição física configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A decisão do Colegiado foi unânime seguindo o voto do relator.

Com informações do TRF-1

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