English EN Portuguese PT Spanish ES

Empresa terá que indenizar funcionário e reverter demissão por justa causa após acusação de furto sem provas

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma empresa que demite um empregado por justa causa, sob acusação de furto sem apresentar provas, deve reverter a medida e indenizá-lo. Com esse entendimento, o juiz do trabalho substituto Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), condenou a empresa a pagar aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além do FGTS com multa de 40%. Também foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O trabalhador foi dispensado sob a acusação de furtar dois rolos de plástico filme. Diante disso, acionou a Justiça para contestar a decisão e requerer o pagamento das verbas rescisórias, além da indenização. Todas as tentativas de conciliação foram recusadas por ele.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas não permitiam afirmar a ocorrência do furto. Assim, determinou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

“A prática do furto não foi comprovada pela reclamada. Primeiro registro que os depoimentos das testemunhas, embora indiquem suspeitas sobre o reclamante, não permitem concluir pela prática do furto. Nesse mesmo sentido, a simples instauração de inquérito policial não serve como subsídio para condenar o reclamado, haja vista o princípio da presunção de inocência. Ainda, a reclamada sequer foi diligente em juntar o inquérito policial atualizado, já que a última cópia foi ainda em abril de 2023, ou seja, há mais de um ano e meio”, afirmou o juiz.

Sobre a indenização, ele destacou que “a alegação indevida de furto abala de forma incontestável a imagem da vítima, além de que gera estigma e preconceito”, e ressaltou que a Constituição assegura o direito à reparação por danos morais como forma de compensação pela violação de direitos fundamentais.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.