A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária durante processo seletivo. O colegiado reconheceu que um candidato foi excluído da seleção exclusivamente em razão da sua idade e confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
E-MAIL COM TOM OFENSIVO MOTIVOU AÇÃO JUDICIAL
De acordo com os autos, o homem de 45 anos havia se inscrito para uma vaga de auxiliar de estoque. Como resposta, recebeu o seguinte e-mail da empresa: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. Diante da situação, o candidato tornou pública a mensagem, compartilhando o caso nas redes sociais.
A empresa alegou que o e-mail visava apenas cancelar uma entrevista previamente agendada, sem intenção discriminatória. No entanto, o relator, desembargador substituto Yhon Tostes, destacou que a mensagem não fazia referência a qualquer agendamento e apresentava linguagem desrespeitosa, o que evidenciou a ilicitude da conduta.
EMPRESA ALEGOU DANO MORAL INVERSO, MAS TESE FOI REJEITADA
A ré também argumentou ter sofrido danos morais em razão da repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais. A tese, porém, foi rejeitada pelo TJ-SC. Segundo o acórdão, a exposição negativa decorreu de conduta discriminatória praticada pela própria empresa, o que impede a pretensão de indenização por eventuais prejuízos à sua imagem.
“Ações indenizatórias não podem ser utilizadas como instrumento de censura”, afirmou o magistrado, reforçando que a responsabilidade civil deve promover comportamentos éticos e coibir atitudes lesivas.
DIREITO À DIGNIDADE FOI VIOLADO
Na avaliação do relator, a empresa violou direitos fundamentais ao submeter o candidato a situação vexatória motivada por sua idade. A decisão ressaltou a proteção à honra e imagem garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI MANTIDO
Embora o candidato tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o Tribunal entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica das partes. A decisão foi unânime.