O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu medidas para a retomada dos serviços presenciais no Judiciário em observância às ações para prevenção de contágio pela Covid-19.
O Conselho alterou a resolução 322 e fixou que os tribunais só devem suspender os prazos processuais em caso de extrema necessidade e impossibilidade absoluta de locomoção nas regiões em que operam.
Segundo a norma, deve ser dado preferência ao uso do Balcão Virtual enquanto perdurar a pandemia. A nova resolução explicita que deve haver uma impossibilidade concreta do livre exercício das atividades forenses regulares para haver suspensão de prazos.
Além disso, os tribunais devem comunicar a decisão ao CNJ junto com justificação adequada, exposição das circunstâncias locais e do ato da autoridade estadual ou municipal correlata que inviabilizam a regular fluência dos processos.
A norma frisa, ainda, que a ausência de ato normativo editado pelo tribunal local, determinando a suspensão de prazos processuais, não obsta a verificação pelo juiz competente acerca da necessidade de tal suspensão no caso concreto, também à luz de suas peculiaridades e de eventual requerimento fundamentado das partes.
- Veja a nova resolução.
Com informações do Migalhas