English EN Portuguese PT Spanish ES

CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA: Barroso diz que STF não vai retomar imposto sindical obrigatório: “Equívoco”

jurinews.com.br

Compartilhe

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (12) que é um “equívoco” afirmar que a Corte está discutindo a volta do imposto sindical obrigatório. Durante uma palestra realizada em um evento promovido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em Brasília, Barroso abordou a questão em pauta.

Uma ação em tramitação no STF analisa se os empregados não sindicalizados devem pagar a contribuição assistencial caso sejam beneficiados por negociações coletivas.

Barroso ressaltou que o STF continua entendendo que a contribuição sindical é facultativa, sendo que o imposto foi extinto pela reforma trabalhista e posteriormente teve sua extinção validada pela Corte. No entanto, ele explicou que a contribuição assistencial foi ressuscitada como forma de incentivar a negociação coletiva.

O julgamento dessa ação foi suspenso no início do ano devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em junho, o ministro devolveu o processo para julgamento, mas ainda não foi definida uma data. Ainda falta um voto para que haja uma maioria favorável à cobrança da contribuição assistencial de funcionários não sindicalizados. Barroso, que votou a favor da cobrança, afirmou que o objetivo é “dar sobrevida aos sindicatos”.

Durante o evento, Barroso também defendeu que a criação de pisos salariais nacionais é algo “extremamente discutível”. Segundo o ministro, é necessário avaliar a conveniência de obrigar municípios pobres a pagarem o mesmo piso salarial que municípios ricos. Ele ressaltou que há diferenças na capacidade contributiva e no custo de vida, e que a União não deve impor um piso para que Estados e municípios paguem.

O ministro mencionou a recente decisão do STF, da qual foi relator, que permitiu o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, porém exigiu negociação sindical para evitar demissões.

Barroso destacou que, no setor privado, é necessário ter uma negociação coletiva prévia. Sua afirmação foi aplaudida durante o evento promovido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), uma entidade patronal. O ministro lembrou precedentes do STF e afirmou que é um processo de amadurecimento permitir que o negociado substitua o legislado.

Além disso, Barroso ressaltou a importância de entender as razões por trás da grande quantidade de processos trabalhistas no Brasil, citando que há cerca de 5 milhões de casos em andamento na Justiça. Ele afirmou que é necessário compreender o que está gerando essas ações e identificar problemas ainda não diagnosticados.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.