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AVANÇO DA LGPD: Transformar a ANPD em autarquia fortalece a proteção de dados no Brasil, avalia especialista

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A Medida Provisória nº 1.124, que altera a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial vai fortalecer a proteção de dados no Brasil. Essa é a avaliação do especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo, coordenador do novo curso de graduação em Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

Antes vinculada ao governo federal, a ANPD passa agora a ser um órgão independente com funções de agência, com plena autonomia administrativa e orçamentária, e sede e foro no Distrito Federal.

Segundo Marcelo Crespo, haverá maior nível de independência entre a ANPD e a Presidência da República, além de maiores chances de o Brasil vir a ser reconhecido como país com nível adequado de proteção aos dados pessoais pela União Europeia.

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ganha a possibilidade de atuar autonomamente perante o Judiciário. Essa transformação era necessária e um desejo dos profissionais de proteção de dados do país. A medida provisória passa a valer imediatamente, mas depende de ratificação nas duas casas legislativas para ser convertida em lei e perdurar indefinidamente”, ressalta Crespo.

O caráter transitório da natureza jurídica da ANPD foi estabelecido no art. 55 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que passa a ser modificado pela medida provisória.

“A LGPD concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais, com poderes de fiscalização, sanção e regulação tendo, portanto, um papel relevante e importante na construção de um arcabouço jurídico de proteção ao titular que viabiliza o uso adequado de dados pessoais em diferentes contextos públicos e privados”, detalha o especialista.

A MP também determina a criação de um novo regulamento, via decreto, para regular seu funcionamento. “Considerando a possibilidade de enxertos e propostas de alteração no texto da MP enquanto tramita no Congresso, o texto final e conceitos da autonomia, bem como a regulamentação da ANPD, só existirão de fato depois da aprovação do texto final no Congresso e análise para sanção ou veto pelo presidente, o que deve ocorrer nos próximos 120 dias”, aponta Crespo.

Ele ainda destaca que a independência da Autoridade tende a facilitar o comércio internacional e o aumento da competitividade, com impactos relevantes para a sociedade e para as empresas, proporcionando compatibilidade com outros regimes regulatórios ao redor do mundo e aprimoramento da condição do Brasil para o ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  

“A transformação da natureza jurídica da ANPD possibilita à Autoridade maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados para a sociedade. Além disso, traz maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações representando um avanço na aplicação da LGPD, elevando a reputação e a credibilidade internacional do Brasil”, conclui Crespo.

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